Pagamento será cobrado na entrada do bem no Estado, somente se o destinatário contribuinte estiver com irregularidade cadastral ou fiscal.

Leia mais em https://www.contabeis.com.br/noticias/65785/maranhao-difal-passa-a-ser-pago-no-domicilio-tributario-por-contribuinte-regular/

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

×